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Telemedicina e suas inserções na Medicina do Trabalho.



Não há como negar; de maneira geral o Covid 19 trouxe novidades e adaptações em uma velocidade nunca antes visto na história da humanidade. Nossos hábitos e práticas nunca mais serão os mesmos. Dentre estas novidades podemos destacar a telepropedêutica que é um modelo de atendimento desafiador tanto para os médicos como para seus pacientes.

Em função da Pandemia da Covid 19  foi inevitável a crescente demanda  por serviços médicos que vão além das necessidades terapêuticas dos pacientes, deslocando-se dos objetivos primordiais da medicina tradicional para medicina que busca dar conta dos mais variados contextos de trabalho, principalmente do desejo de uma medicina além de tudo  preventiva com o intuito de reduzir o risco de contágio e agravo à saúde do trabalhador. Isso propicia grandes discussões e a percepção de que estamos a frente de uma nova era, transformações da relação médico paciente que colocam em pauta grandes questões éticas que emergem da responsabilidade inerente à teleconsulta que é um importante desafio ético imposto à prática médica.

Diante disso se faz necessário uma regulamentação na qual deixe tanto o médico quanto o paciente, seguros para o atendimento. Para tanto se faz necessário o uso de uma plataforma que possua um ambiente seguro e sigiloso com ferramentas capazes de permitir uma adequada interação médico-paciente através de um conteúdo sistematizado de consulta, configurando um atendimento com segurança e qualidade. Ainda não existem plataformas com homologação da ANS já que não é função da ANS fazer esta homologação, para tanto o profissional de saúde deve buscar no mercado as que estão mais preparadas e com maior capacidade de sigilo da relação médico paciente.

Grandes inovações tecnológicas, nos possibilitam novas formas de ser e estar no mundo, trazem em seu esteio transformações sociais e comportamentais que por sua vez podem trazer interpretações de diversas formas.

No âmbito das práticas da telemedicina na medicina do trabalho, devem estar intrínsecas a responsabilidade civil no contexto da regulação de segurança da informação eletrônica em saúde; já que se reconhecem os riscos da prática sem a regulamentação necessária (seja pelo Conselho Federal de Medicina ou outra lei específica). Praticar a telemedicina no contexto da medicina ocupacional exige um protocolo de segurança ética e jurídica para resguardo do paciente, médico e empresa. Segue-se então uma hierarquia fundamental; Constituição Federal, Código Penal e Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), código de ética profissional e as regulamentações profissionais. Em se tratando de saúde as principais autoridades reguladoras são; Ministério da Saúde/Secretarias, ANVISA, SNVS, ANS e Conselhos Profissionais.

A telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde pode ser realizado na medicina do trabalho. Dentre suas modalidades a teleorientação que é o ato médico realizado para o preenchimento a distância de declaração de saúde para intermediar a contratação ou adesão a plano de saúde; a  teletriagem o ato realizado pelo médico com avaliação dos sintomas, à  distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um encaminhamento ao especialista.

Já o telemonitoramento não se aplica já que se trata do ato realizado sob orientação e supervisão médica para o monitoramento ou vigilância a distância de parâmetros de saúde e ou doença por meio de aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e ou dispositivos agregados, ou implantáveis nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar; o telemonitoramento inclui a coleta de dados clínicos, sua transmissão, processamento e manejo sem que o paciente precise se deslocar até uma unidade de saúde.

 

A teleconsulta já pode fazer parte do dia a dia do médico do trabalho já que trata-se de uma consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos. A teleconsulta subentende como premissa obrigatória o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente, no contexto ocupacional este tipo de procedimento pode ser aplicado nos exames periódicos onde já houve um contato prévio entre o médico e o trabalhador.

O Teleatendimento pode ser realizado também, devidamente consentido pelo paciente e ou representante legal e realizado por livre decisão e sob responsabilidade do profissional médico.

A telecirurgia, o telediagnóstico e a teleconferência não se aplicam na medicina do trabalho pois devem ser realizados por profissionais com RQE nas áreas relacionadas aos diversos procedimentos.

Já a Teleconsultoria e a Teleinterconsulta podem ser aplicadas, já que podem ser mediadas por médicos e gestores com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre os diversos procedimentos, ações de saúde e a troca de informações entre médicos para elucidação de diagnósticos com ou sem a presença do paciente.

 
 

IF SAÚDE

O IF Saúde, é uma empresa de gestão, administração e fornecimento de mão de obra para ambulatório médico e desenvolve atividades ambulatórias nas empresas.


Medicina do trabalho

Medicina do trabalho é um ramo da medicina que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho,...