Oncologia

Alívio Financeiro Para Quem Tem Câncer



Por Alber Sena, advogado da Abrale
Como forma de dar um alívio financeiro às pessoas que enfrentam o câncer, a lei garantiu isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma (concedida aos militares).

Ainda que o paciente não apresente sintomas aparentes, tem o direito ao benefício. Esse é o entendimento dos tribunais brasileiros. O Superior Tribunal de Justiça chegou à conclusão que o benefício estabelecido pelo artigo 6º da Lei 7.713/88, não deve ser limitado pela ausência de sintomas ou tratamento. Mesmo para pacientes em remissão há mais de 5 anos o benefício deve ser mantido.

Outra questão polêmica envolvendo a isenção é a possibilidade de concessão do benefício aos pacientes com doenças mieloproliferativas (mastocitose, mielofibrose, policitemia vera e trombocitemia essencial).

Essas doenças não estão relacionadas como neoplasias malignas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Isso impede o exercício dos direitos concedidos aos pacientes portadores de câncer. Esse é um problema, especialmente para aqueles em que a doença evoluiu e necessitam de maiores cuidados. Para eles, o caminho para conseguir a isenção e outros benefícios será por meio de processo judicial. Os tribunais já consideram que para concessão do benefício, deve-se levar em conta a gravidade da doença e não a classificação do CID.

Para pedir o benefício o paciente deve procurar a entidade previdenciária que faz o pagamento da pensão, aposentadoria ou reforma (INSS, órgãos de previdência dos estados e municípios ou outra fonte pagadora), apresentar requerimento de isenção, laudo médico expedido por serviço oficial (normalmente vinculado à entidade pagadora) e exames que comprovam a doença. Reconhecido o direito, os descontos do Imposto de Renda deixam de ser realizados.

Outras isenções
Além da isenção do imposto sobre rendimentos, os pacientes que comprovarem ter necessidades físicas especiais (dificuldades motoras ou deficiência) podem requerer a isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA. Alguns estados concedem isenção sobre tarifas de pedágios para os pacientes que precisam se deslocar em tratamento. Há, ainda, a possibilidade de isenção sobre a tarifa de transportes públicos, que deve ser requerida nos departamentos municipais e estaduais de transportes.

Vale lembrar, ainda, que alguns municípios também concedem a isenção de IPTU para pacientes em tratamento. Nesses casos, cada cidade tem regras próprias para conceder o benefício (normalmente essa informação está disponível no site das prefeituras).

Esses direitos ajudam a diminuir o custo de vida do paciente e sua família, dando maior conforto durante o tratamento. É importante que o paciente usufrua dos direitos que lhes são concedidos para amenizar as dificuldades de um tratamento oncológico.

Se precisar, é só contatar a Abrale. Estamos prontos para te ajudar!


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