Medicina e Segurança no Trabalho

Qual a importância da segurança e medicina do trabalho para sua empresa



Em uma primeira visão, superficial,  teríamos o aspecto legal a ser atendido. A lei 6.514, de 22/12/1977, alterou o Capítulo V da CLT, instituindo a obrigatoriedade do atendimento aos itens de Segurança e Medicina do Trabalho.

De forma complementar e regulatória, temos Decretos, Portarias e as Normas Regulamentadoras, bem como Normas Técnicas Nacionais e Internacionais, e Convenções Internacionais.

Porém esta análise deve ser feita de forma mais ampla. Ambientes de trabalho seguros, colaboradores treinados, orientados e com o acompanhamento da saúde ocupacional realizado de forma constante, refletem diretamente em itens como produtividade e motivação.

A gestão da Segurança e Medicina do trabalho permite:

– Eliminação de acidentes de trabalho: atividades realizadas de forma segura, com a utilização dos devidos Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual, por colaboradores treinados, conscientes da importância do Ato Seguro, levam a redução ou eliminação do número de acidentes na empresa.

– Redução dos afastamentos por Doença do Trabalho – da mesma forma que o item anterior, a utilização correta dos EPIS diminui ou elimina os impactos que os riscos do ambiente de trabalho possam ter na saúde do trabalhador. Neste aspecto a Medicina do Trabalho também é fundamental, pois quando realizada de forma preventiva, pode detectar prematuramente possíveis problemas de saúde do colaborador, vinculados à sua atividade profissional.

– Produtividade – diversos estudos demonstram que itens como  nível de ruído, iluminação insuficiente,  mobiliário inadequado, entre outros, impactam diretamente nos níveis de produtividade do funcionário. Todos estes itens são objeto de controle da Segurança do Trabalho.

– Motivação – a empresa pode e deve mostrar aos seus colaboradores que se preocupa  com sua saúde e segurança. O desenvolvimento de ações constantes de conscientização e campanhas de promoção de Saúde, faz com que o funcionário se sinta valorizado pela empresa e trabalhe com maior motivação.

QUAIS ATIVIDADES NECESSITAM DE MAIOR APOIO DA SEGURANÇA DO TRABALHO?
Embora toda e qualquer atividade laboral  deva  se adequar aos itens de Medicina e Segurança determinados pela CLT e Normas Regulamentadoras, algumas implicam em maior risco para sua execução.

Estas são objeto de medidas específicas, às quais as empresas devem ficar atentas. Apresentamos algumas delas, com sua respectiva Norma Regulamentadora:

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 12 – Máquinas e Equipamentos

NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão

NR 14 – Fornos

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 19 – Explosivos

NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

NR 35 – Trabalho em Altura

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

QUEM ESTÁ HABILITADO A AUXILIAR AS EMPRESAS QUANTO À PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO?
A NR 4 institui os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT, compostos pelos seguintes profissionais:

– Médico do Trabalho

– Enfermeiro do Trabalho

– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

– Engenheiro em Segurança do Trabalho

– Técnico em Segurança do Trabalho

Além destes profissionais, habilitados para conduzir ações de promoção de Saúde e Segurança, as empresas podem contar ainda com o apoio dos colaboradores que compõem a CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.

A EMPRESA QUE NÃO INVESTE EM POLÍTICAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO ESTÁ SUJEITA A PUNIÇÃO?
Como abordado no início deste artigo, todas as empresas precisam atender aos aspectos legais da Medicina  e Segurança.

Ocorrendo uma fiscalização, e identificando irregularidades, o Auditor do Ministério do trabalho poderá:

– Notificar a empresa quanto às irregularidades encontradas, concedendo prazo para regularização;

– aplicar multa;

– Solicitar a interdição do estabelecimento ou embargo de obra, ao constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador.

Além disso, não podemos esquecer do crescente número de ações trabalhistas verificados nos Tribunais, com solicitações de ressarcimentos por itens da Segurança do Trabalho (percentuais de insalubridade e periculosidade)  e indenizações por Acidentes e Doenças do Trabalho.

Por isso é de vital importância atuar dentro e conforme a lei.

Se tiver dúvidas ou comentários sobre este assunto, favor deixa-los abaixo. Teremos um imenso prazer em interagir com você!


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